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Info 21/10/2026 · 11 min de leitura

Captação de clientes na advocacia: regras da OAB em 2026

Captação de clientes na advocacia dentro das regras da OAB: o que o Provimento 205/2021 veda, o que permite e como medir resultado sem expor clientes.

Podem divulgar serviços, desde que a peça seja informativa e não configure captação de clientela. Veja o que a OAB veda e o que ela permite.

Neste artigo

  • O que a OAB chama de captação de clientela
  • Canais permitidos pelo Provimento 205/2021
  • Como chatbot e Google Ads se encaixam na regra
  • Métricas internas e velocidade de resposta

O que a OAB considera captação de clientela

A definição no artigo 2º, inciso VIII

Captação de clientela é o uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou pelo estímulo ao litígio. O artigo 7º do Código de Ética veda o oferecimento de serviços que implique captar clientela.

Promessa de resultado e caso concreto

O artigo 6º do Provimento 205/2021 veda a promessa de resultados e casos concretos para oferta de atuação, estendida pelo parágrafo único a qualquer publicidade; o artigo 5º, § 3º, repete a proibição em vídeo. O artigo 41 do Código de Ética veda texto que induza a litigar.

Gratuidade como chamariz

O artigo 3º, inciso I, do Provimento veda citar honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação. O artigo 30, § 3º, do Código de Ética fecha a porta: pro bono não pode virar peça de publicidade.

Disparo em massa e agenciador de causas

Comunicação a uma coletividade é vedada pelo Anexo Único, e o artigo 40, inciso VI, do Código de Ética veda mala direta e panfletos de captação. O Estatuto, Lei 8.906/1994, pune no artigo 34, incisos III e IV, o agenciador de causas e a angariação de causas.

O que a norma permite em 2026

Site, blog e Google Meu Negócio

O artigo 4º admite anúncios pagos ou não, respeitados os meios vedados pelo artigo 40 do Código de Ética. Site e blog valem como conteúdo informativo, sem resultados, clientes ou gratuidade. A ficha do Google Meu Negócio não tem dispositivo próprio e expõe nome, endereço, horário e site, o rol que o artigo 44 autoriza.

Google Ads em busca iniciada pelo usuário

O Anexo Único admite a aquisição de palavra-chave como o Google Ads quando responsiva a busca iniciada pelo potencial cliente, com palavras em consonância com ditames éticos. Quem digita a área e a cidade e vê o anúncio está diante de publicidade passiva, o conceito do artigo 2º, inciso VII. Vídeo com anúncio ostensivo é vedado.

Chatbot para primeiras dúvidas

O Anexo Único permite chatbot para facilitar a comunicação: responder as primeiras dúvidas, encaminhar informações do escritório e coletar dados ou documentos, sem afastar a pessoalidade nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional. Veda aplicativos de resposta indiscriminada a não clientes.

Métricas internas e velocidade de resposta

Métricas internas não são publicidade (artigo 2º, inciso III) e, enquanto não divulgarem clientes ou resultados, respeitam o artigo 42, inciso IV, do Código de Ética:

  • Origem do contato, para saber qual canal trouxe a consulta
  • Tempo entre o primeiro contato e a primeira resposta
  • Conversão da consulta inicial em contrato firmado

Responder rápido, nessa lógica, não é indução: é atendimento. Uma mensagem que confirma o recebimento e pede os dados do caso não promete resultado nem incita litígio, e quem responde em minutos alcança o interessado.

O que evitar

  • Promessa de resultado ou caso concreto
  • Gratuidade, honorários ou desconto como isca
  • Chamada para ação que induza ao litígio
  • Disparo em massa para lista não autorizada
  • Agenciador de causas com participação nos honorários
  • Lista de clientes, valores ou sentenças publicados

Perguntas frequentes

Advogado pode anunciar no Google?

Pode, se o anúncio responder a busca iniciada pelo próprio potencial cliente e as palavras-chave respeitarem o Anexo Único.

Posso oferecer consulta inicial gratuita?

Não como captação: gratuidade e honorários como isca estão no artigo 3º, inciso I, do Provimento, e o pro bono não pode ser publicidade (artigo 30, § 3º, do Código de Ética).

Posso publicar depoimento de cliente?

A norma não traz dispositivo específico, mas veda lista de clientes (artigo 42, IV, do Código de Ética) e resultados ou casos concretos (artigos 5º e 6º do Provimento).

Posso medir o tempo de resposta da minha equipe?

Pode: métricas internas não são publicidade, porque nada é tornado público. O cuidado começa se a métrica virar divulgação de cliente ou de resultado.

Como o ZafChat entra nisso

O ZafChat atua nos canais que a norma admite — WhatsApp, site e redes sociais — com chatbot que responde as primeiras dúvidas, explica a consulta e coleta os dados do caso. Ao sair do campo informativo, a conversa segue para o advogado.

No plano interno, a plataforma registra origem do contato, tempo até a primeira resposta e o desfecho de cada conversa, sem promessa de resultado na mensagem automática e sem tocar no sigilo do cliente.

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